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Portaria DGPP-018 agosto 2025 – Institui o Manual de Marca da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
  |     Data da Publicação: 21/08/2025   |   Imprimir

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 22 de agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DGPP N° 018, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Manual de Marca da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

O Diretor-Geral da Polícia Penal,

Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que incluiu as Polícias Penais no Artigo 144 da Constituição Federal como órgão de segurança pública responsável pela segurança dos estabelecimentos penais, e da Emenda Constitucional nº 51, de 30 de junho de 2022, que instituiu, no âmbito da Constituição do Estado de São Paulo, a Polícia Penal como integrante da Polícia do Estado;

Considerando a competência prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei Orgânica da Polícia Penal (Título I da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024) e no inciso IV do artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024;

Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução SAP n°128, de 26 de dezembro de 2024;

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído o Manual de Marca da Polícia Penal do Estado de São Paulo, em formato digital, elaborado pela Assessoria de Comunicação da Polícia Penal, órgão subsetorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM, disponibilizado através de sistema interno da Polícia Penal.

Artigo 2°– Todos as unidades administrativas integrantes da Polícia Penal deverão observar e cumprir integralmente o manual de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único – A Assessoria de Comunicação da Polícia Penal prestará orientação, observada a via hierárquica e a respectiva comunicação regional, a respeito de eventuais dúvidas que surgirem em decorrência da interpretação ou aplicação do manual.

Artigo 3º– Eventuais alterações, atualizações ou correções que se fizerem necessárias no Manual de Marca da Polícia Penal do Estado de São Paulo serão elaboradas pela Assessoria de Comunicação da Polícia Penal, submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria-Geral da Polícia Penal e, em seguida, disponibilizadas na forma estabelecida no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 4º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.