DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 30 de maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA DGPP N° 014, DE 29 DE MAIO DE 2025
Constitui e indica os servidores para comporem a Comissão de Credenciamento, a Comissão Gestora e os fiscais referentes ao Edital de Credenciamento de Profissionais de nível superior dos cursos de serviço social, psicologia e medicina com especialização em psiquiatria, no âmbito da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
O Diretor-Geral da Polícia Penal,
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SAP n° 128 de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a estrutura organizacional e define as competências e atribuições das unidades administrativas de Nível 1 a 13, da Polícia Penal do Estado de São Paulo e a Resolução SAP n°015 de 05 de março de 2025 que altera e revoga dispositivos da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do artigo 29 do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 que Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento SAP/CRSC N.° 001/2024 visando a contratação de prestação de serviços técnico-profissionais especializados de Psicologia, Serviço Social e Medicina com especialização em Psiquiatria, de interesse desta Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, referente a contratação de serviços para a realização de perícias, elaboração de laudos, relatórios, pareceres, exames e avaliações com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição e indicação dos servidores para integrarem a Comissão de Credenciamento e a Comissão Gestora no âmbito da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam instituídas a Comissão de Credenciamento e a Comissão Gestora referentes ao Edital de Credenciamento SAP/CRSC N° 001/2024.
Artigo 2º– Para compor a Comissão de Credenciamento, incumbida de avaliar os pedidos de credenciamento de profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia e Medicina com especialização em Psiquiatria, ficam indicados os servidores:
I – Presidente: Janaína Félix Corrêa Cassiano, RG. 42.242.933-8;
II – Primeira-Secretária: Katia Regina Ferreira Neves, RG. 30.582.756-X;
III Segunda-Secretária: Tatiana de Freitas Mendonça Marques, RG. 41.178.173-X;
IV – Membros:
a) Dogmar Custódio Alves, RG. 22.549.724-4;
b) Karen Alessandra Facholi Bachega Jorge, RG 27.913.749-7;
c) Lucimar Rosa dos Santos, RG. 25.381.727-4;
d) Ágatha de Oliveira Woff Rego, RG. 32.265.030-6;
e) Edilson José Mendes RG 23.023.348-X;
f) Janaína Luzia Miloch Rosalem, RG. 28.383.073-6;
g) Nivaldo Gonçalves Munhoz, RG. 45.703.694;
h) Elaine Siqueira Alves, RG 36.196.939-9;
i) Fernando Cebalos Botelho, RG. 34.524.789-9;
j) Jean Carlos Sanches da Silva, RG. 25.250.726-5;
k) Katia Regina Ferreira Neves, RG. 30.582.756-X;
l) Maynara Silva Matos Fraga, RG 44.867.443-9.
V – Suplentes:
a) Lucas Roberto Gonçalves da Silva, RG. 44.719.436-7, que será o primeiro substituto da Presidente;
b) Rodrigo Nascimento Pascoal, RG. 36.641.631-5, que será o segundo substituto da Presidente.
Artigo 3º– São atribuições dos servidores elencados no artigo 2º desta Portaria:
I – participar de reuniões;
II – elaborar atas;
III zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes ao credenciamento;
IV – receber a documentação apresentada pelo candidato;
V analisar a documentação apresentada pelo candidato e, proferir julgamento declarando o candidato habilitado ou não habilitado, publicando o ato;
VI – elaborar e publicar lista de profissionais credenciados;
VII – julgar pedidos de descredenciamento;
VIII fornecer informações e esclarecimentos relativos à fase de credenciamento, quando solicitado.
Parágrafo único – Casos omissos referentes à fase de credenciamento de profissionais serão decididos pelo Presidente, subsidiado pelos demais membros.
Artigo 4º– Ficam indicados para compor a Comissão Gestora, responsável por gerenciar a execução da prestação de serviços no âmbito do processo de credenciamento de profissionais conforme previsto em edital vigente, os servidores:
I – Gestora: Elisabete Santos Barbosa, RG. 30.177.907-7;
II – Secretária: Claudia Aparecida Do Prado Raulino, RG. 2.186.580-1;
III – Gestores Auxiliares:
a) Cristiani Mariano Ferreira, RG. 40.382.146-0;
b) Bruno Correa Múfalo, RG. 35.275.533-7;
c) Eliana Dalla Vecchia, RG. 11.457.010-3;
d) Gabriel Pinheiro do Nascimento, RG 47.589.494-7;
e) Cristiana dos Santos Alves, RG 26.797.979-4;
f) José Amaury de Melo Junior, RG. 24.384.900-X;
g) Willian Valentim, RG. 28.028.134-1;
h)Sérgio Rodrigo Silva, RG. 25.158.558-X;
i) Leandro Cezar Silva Lima, RG. 27.009.442-8;
j) Douglas Felipe Rodrigues dos Santos, RG. 30.473.463-9;
k) Adriana Variz, RG. 23.207.525-0;
l) Carla Nagano, Pinaffi, RG. 28.897.023-8;
m) Clemar Pinto Cabral, RG. 25.623.774-8;
n) Érica Cristina Caridi, RG. 29.603.873-8;
o) Simone de Carvalho Berlotti, RG 33.826.450-4.
IV – Suplentes:
a) José Amaury de Melo Junior, RG. 24.384.900-X, que será o primeiro substituto da Gestora;
b) Claudia Aparecida do Prado Raulino, RG. 2.186.580-1, que será a segunda substituta da Gestora;
c) Carla Nagano Pinaffi, RG. 28.897.023-8, que será a substituta da Secretária.
Artigo 5º– São atribuições dos servidores elencados no artigo 4º desta Portaria:
I – participar de reuniões;
II – elaborar atas;
III – zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes à prestação de serviço;
IV – identificar em sistema informatizado (GEPEN), as demandas judiciais para progressão de regime;
V – convocar profissional credenciado para prestação de serviços, observada a ordem cronológica de credenciados;
VI – determinar, conforme demanda judicial, local e pessoa a ser atendida;
VII – receber dos fiscais, atestado de recebimento provisório;
VIII – atestar o recebimento definitivo do serviço;
IX – receber nota fiscal referente os serviços prestados e encaminhar parra liquidação;
X – fornecer informações e esclarecimentos relativos à fase de execução quando solicitado;
XI – encaminhar pedido de descredenciamento ao Presidente de que trata o inciso I do artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo único – Casos omissos referentes à execução dos serviços realizados por profissionais credenciados serão decididos pela Gestora, subsidiada pelos demais membros.
Artigo 6º– O Presidente e Gestor das Comissões de que trata esta Portaria poderão convocar os membros das respectivas comissões para reuniões, quando necessário.
Artigo 7º– Ficam indicados como fiscais dos serviços a que se refere esta Portaria, os chefes dos estabelecimentos penais e seus respectivos substitutos, tendo como atribuições:
I – participar de reuniões;
II – zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes à prestação do serviço;
III – manter atualizada a base de dados referente às demandas judiciais de progressão de regime do respectivo estabelecimento penal;
IV – fiscalizar a prestação do serviço no âmbito do respectivo estabelecimento, informando eventuais irregularidades;
V atestar o recebimento provisório do produto final, encaminhando-o à Comissão a que se refere o artigo 4º desta Portaria.
Artigo 8º– Todos os trabalhos exercidos pelos servidores indicados nesta Portaria ocorrerão sem prejuízo das suas respectivas funções.
Artigo 9º– As Comissões de que tratam esta Portaria terão vigência enquanto perdurarem os efeitos do edital de credenciamento vigente.
Artigo 10– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 21 de maio de 2025.