RESOLUÇÃO SAP N° 014, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Revoga as Resoluções SAP n° 155, de 19 de junho de 2009, n° 262, de 23 de setembro de 2009, n° 42, de 7 de abril de 2017, e n° 95, de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, em especial o disposto em seu artigo 17, que trata das competências da Diretoria-Geral da Polícia Penal;
Considerando a necessidade de adequação da disciplina normativa do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Célula de Intervenção Rápida – CIR e dos uniformes da Polícia Penal à nova estrutura organizacional e às competências administrativas atualmente vigentes,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam expressamente revogadas:
I – a Resolução SAP nº 155, de 19 de junho de 2009;
II – a Resolução SAP n° 262, de 23 de setembro de 2009;
III – a Resolução SAP nº 42, de 7 de abril de 2017;
IV – a Resolução SAP n° 95, de 17 de julho de 2017,
que dispõem sobre a instituição, organização e funcionamento do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Célula de Intervenção Rápida – CIR e sobre a padronização dos uniformes dos então integrantes das carreiras de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de Agente de Segurança Penitenciária, atualmente Policiais Penais.
Artigo 2° – Os atos normativos referentes à organização, ao funcionamento e à padronização do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Célula de Intervenção Rápida – CIR e dos uniformes de uso da Polícia Penal do Estado de São Paulo passam a ser disciplinados por Portaria do Diretor-Geral da Polícia Penal, no exercício das competências administrativas previstas na legislação vigente.
Artigo 3° – Ficam preservados os efeitos jurídicos das Resoluções que tratam das matérias citadas no artigo anterior, até a entrada em vigor de eventual Portaria do Diretor-Geral da Polícia Penal que venha a alterar o disposto nestas Resoluções.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(PROCESSO SEI – 006.00082087/2026-11).