Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 122, de 18-8-21
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a receber por doação e sem encargos, bem semovente que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de VANIA LUCIA SILVA CAVALHEIRO – RG: 28.864.681 e CPF: 251.879.638-5, 01 (um) cão da raça Rottweiler, pelagem preto e canela, macho, data de nascimento 28/08/2018, nome "APOLO", conforme Termo de Doação (fls. 11/12) e Certificado de Registro Genealógico (fls. 14/15), do Processo SAP-PRC-2021/26652.
Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução é destinado à Penitenciária II "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.