Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 151, de 09 de novembro de 2021.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber por doação e sem encargos, bens móveis que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º– Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, 01 impressora multifuncional Brother, doada por CARLOS APARECIDO DA SILVA, CPF: 023.733.828-90 e RG: 15.578.228-9, conforme Termo de Doação (fls. 06/07); 01 impressora multifuncional Brother, doada por CELSO DE CARVALHO JUNIOR, CPF: 119.929.388-14 e RG: 23.009.393-0; conforme Termo de Doação (fls. 08/09); 01 cofre digital doado por BRUNO CESAR PICININI, CPF: 392.962.858-95 e RG: 49.253.745-8, conforme Termo de Doação (fls. 10/11) e 01 micro-ondas, doado por SERGIO EGIDIO TESTI, CPF: 267.346.958-32 e RG: 27.766.335-0, conforme Termo de Doação (fls. 12/13),referente ao SAP-PRC-2021/32950.
Artigo 2º – Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados à Penitenciária II "Luiz Aparecido Fernandes" de Lavínia.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.