sábado, 6 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (212) – 15
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, Respondendo pelo Expediente, de 5-11-2021
SAP Nº 148/2021
Dispõe sobre a cessação de servidor desta Pasta, para os fins que específica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e considerando,
O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;
O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;
O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;
A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.
O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28 de novembro de 2012.
O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Artigo 1º – Cessar, a partir de 27/10/2021, os efeitos da Resolução SAP nº 143, de 08, publicada no DOE de 09/10/2021, na parte que convocou o servidor mencionado abaixo:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I
VLAMIR AUGUSTO BARBOSA, RG 19.560.282-1, ASP VI, SQC-III-QSAP.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial