Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 112, de 10-8-2021
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado a receber por doação e sem encargos, os bens móveis que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, 02 (dois) fornos industriais a gás, que foram doados pelo Sr. Marcelo Henrique Suher Alves, CPF nº 258.356.878-7 e RG nº 27.852.419-9, conforme consta do termo de doação às fls. 08, do SAP-PRC-2021/26385.
Artigo 2º – Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados ao Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).