Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 37, de 9 de abril de 2021
  |     Data da Publicação: 09/04/2021   |   Imprimir

sábado, 10 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (68)11

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-37, de 9-4-2021

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1ºConvocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 12-04-2021 a 10-06-2021.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I

Adenilson Ferreira Evangelista, RG. 21.949.140-9, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Adriano Cristiano de Assis, RG. 54.510.826-3, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Carlos Alberto Lisboa, RG. 18.236.198, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Jo Martins de Freitas, RG 22.130.488-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;

José Geraldo de Freitas, RG. 26.782.011-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Julio Vinicius de Moraes, RG. 35.057.038-3, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Luiz Antonio da Silva, RG. 180868329, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Luiz Sandro Guedes, RG 19.343.029-0, ASP V, SQC-III-QSAP;

Marcio Henrique dos Santos, RG 417728542, ASP II, SQC-III-QSAP;

Mario Luiz Sampaio Silveira Porto, RG. 8.467.637, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Nalia Alves de Oliveira Gaspar, RG. 20141025-4, ASP IV, SQC-III-QSAP

Neuza Vieira Costa de Abreu, RG. 18.314.279-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Paulo Antonio Gomes, RG 20.376.247-2, ASP V, SQC-III-QSAP;

Rivair Netto da Silva, RG 17.183.764-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Rubens Moreira da Costa Filho, RG 16.104.930-8, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Silmeire Rosane Miloch Deeke, RG. 18.209.392-X, ASP IV, SQC-III-QSAP.

William Aparecido da Silva, RG. 25.160.448-2, ASP IV, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto devAraujo” de Chácara Belém

Alexandre Pinheiro, RG 25.742.919-0, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Armando Corunha Martins, RG 19549720, ASP V, SQC-III-QSAP;

Celso Caetano Lima, RG. 247325557, ASP V, SQC-III-QSAP;

Ely Clayton Fernandes da Silva, RG. 29.971.025-7, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Emerson da Silva Oliveira, RG. 23.189.163-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Francisco Goncalves da Silva, RG. 32.169.501-X, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Francisco Ramos, RG. 14.022.830-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Gustavo Souto Ramos, RG 24.833.477-3, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Marcelo de Ornelas Dantas, RG 27.089.919-4, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Paulo Henrique Vicente da Silva, RG. 43.963.888-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

Thomas Daniel Gerotti, RG. 28.420.579-5, ASP V, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

Fabio Cicero Duda, RG. 23.186.189-8, ASP V, SQC-III-QSAP.

Izailton de Andrade, RG 24.608.216-1, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Jose Aparecido Cavalheiro, RG. 16.666.438-8, ASP III, SQC-III-QSAP;

Marcelo Donisete Jurado, RG 19.467.081-8, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Ricardo Rosa Camargo, RG 23.879.016-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Walter Castro Junior, RG 10.991.862, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Walter de Moraes, RG. 16.469.720-2, ASP VII, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Ednei Brito dos Santos, RG. 50.421.105-5, ASP I, SQC-III-QSAP;

Joao Carlos Benicio Pires, RG. 32.815.338-2, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Luciano Zanon Terencio, RG. 247735668, ASP V, SQC-III-QSAP;

Marco Antonio Muniz, RG. 192212527, ASP III, SQC-III-QSAP;

Marcos Venicius Vettor, RG.636438661, ASP I, SQC-III-QSAP;

Mikel Victor Silva Sales, RG. 44.960.679-X, ASP III, SQC-III-QSAP;

Monica Rodrigues da Silva, RG 16.683.418-X, ASP V, SQC-III-QSAP;

Paulo Ramos Filho, RG 9.626.961-3, ASP III, SQC-III-QSAP;

Roberto Carlos Anacleto, RG 18.121.122-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

Sandro Alves de Souza, RG 21.152.130-9, ASP III, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros

Alexandre Silva Cardoso, RG. 41.641.682-2, ASP III, SQC-III-QSAP;

Antonio Marcos dos Santos, RG. 13.181.598-2, ASP V, SQC-III-QSAP;

Mario Felicio Gomes Serafim, RG. 40.110.671-8, ASP II, SQC-III-QSAP;

Renato dos Santos Leopoldino, RG 64264956X, ASP I, SQC-III-QSAP;

Ruberley Nunes, RG 135348584, ASP III, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros

Arlindo Castagnaro Filho, RG. 10.418.156-4, ASP V, SQC-III-QSAP;

David de Jesus de Oliveira, RG 29.369.987-2, ASP V, SQC-III-QSAP;

Felipe de Barros Calho, RG 27.586.908-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

Guilherme Augusto Luvizotto de Campos, RG 353547165, ASP II, SQC-III-QSAP.

Jose Jorge Monteiro, RG. 24.834.031-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

Jose Rildo Vitor da Silva, RG. 13.181.598-2, ASP V, SQC-III-QSAP;

Luiz Carlos Batista, RG. 20.215.338-1, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Miltomar Soares de Oliveira, RG 226539945, ASP II, SQC-III-QSAP;

Nardeli Zeula, RG. 18665566, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Palmenes Feliciano da Silva, RG. 14.464.657, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Robvani Aparecido de Oliveira, RG. 44.050.295-0, ASP II, SQC-III-QSAP;

Sergio Augusto Fernandes, RG. 263604986, ASP II, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória IV De Pinheiros

Alexandra Andrade dos Santos, RG. 259831219, ASP II, SQC-III-QSAP.

Claudemir Cicero da Silva, RG 17.735.585-2, ASP III, SQC-III-QSAP;

Marcio de Oliveira Silva, RG 48.357.945-2, ASP I, SQC-III-QSAP.

Do Centro de Progressão Penitenciária FemininoDra Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan

Raquel de Fatima Ferrari Merlim, RG. 13.830.569-9, ASP III, SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros

Cristiano Henrique Zanoni, RG 42.632.265-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

Douglas Henrique dos Santos, RG 23.546.153-2, ASP V, SQC-III-QSAP

Marcelo Veron da Mota, RG 24.428.772-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

Marcos Paulino de Sousa, RG 22.206.236-8, ASP VII, SQC-III-QSAP

William Prado Neves, RG 23.128.535-8, ASP VI, SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina da Capital

Abilio Jose Mendes, RG 14.350.569-5, ASP VI, SQC-II-QSAP;

Ana Paula Dantas Pereira, RG 20.384.496-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

Ana Rute de Souza Bonilha, RG. 13.777.420-5, ASP VI, SQC-II-QSAP;

Luis Henrique Barbosa, RG. 19.304.881, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Nanci Batista Moura da Silva, RG 25.156.613-4, ASP VI, SQC-II-QSAP;

Rita de Cassia dos Santos Malagutti, RG. 16.853.880-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Rosangela de Oliveira Modesto, RG 15.831.796, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Rute Ester Tobias, RG 19.465.036, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Sabrina Bonifacio Mucheroni, RG 33.808.085-5, ASP IV, SQC-III-QSAP.

Sara Jane Pess Issa Zoccoler, RG 18.011.082-2, ASP VI, SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina Sant’ana

Alessandra Pereira Lopes, RG 18.397.085-8, ASP II, SQC-III-QSAP;

Ana Claudia Teixeira Rodrigues, RG 29.343.238-7, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Ana Elisa Molaia, RG 341972812, ASP II, SQC-III-QSAP;

Cleusa Goncalves de Souza, RG 27.282.886-5, ASP III, SQC-III-QSAP;

Fabio Soares de Melo, RG 53.006.363-3, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Indiamara de Oliveira Soares Martinez, RG 39.486.312-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

Kelly Apolinario de Oliveira, RG 25.742.797-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

Leide Pereira da Gloria Ramos, RG. 23.159.309-0, ASP III, SQC-III-QSAP;

Lucilene Aparecida Carmona, RG 30.753.213-6, ASP III, SQC-III-QSAP;

Myriam Cristina Pais de Oliveira, RG 17.560.079-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

Renilda Pereira Mendes, RG 36.421.725-X, ASP V, SQC-III-QSAP;

Sandra Marcondes de Godoy, RG 18.208.118-7, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Vanderlei Sabariego Gimenes, RG 19.611.694, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Vera Isilda Pereira, RG. 14.720.697, ASP V, SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os (As) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial