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Resolução – SAP Nº 29, de 18 de Março de 2021
  |     Data da Publicação: 19/03/2021   |   Imprimir

sexta-feira, 19 de março de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (54)8

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-29, de 18-3-2021

Disciplina, em caráter excepcional, medidas administrativas em decorrrência das disposições dos Decretos 65.545, de 03 de março de março de 2021 e 65.563, de 11-03-2021, envolvendo a interposição de recursos administrativos previstos no artigo 312 e parágrafos da Lei n. 10.261/1968, com as alterações da Lei Complementar 942/2003

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: – o agravamento da situação de pandemia envolvendo o Coronavírus (Covid-19), que gerou a reclassificação do Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano de Contingência do Coronavírus, com a adoção de várias medidas restritivas, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas, de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus; – considerando o alto risco de disseminação do Covid-19, se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos, resolve:

Artigo 1º – Prorrogar até 30-03-2021, a suspensão dos prazos recursais nos processos de sindicâncias e administrativos disciplinares, previstos no § 1º do artigo 312 da Lei n. 10.261/1968, ficando assim garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa dos interessados.

Artigo 2ºA suspensão prevista no artigo 1º desta Resolução, aplica-se também aos processos de estágio probatório e abandono de cargo.

Artigo 3º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial