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Resolução – SAP Nº 79, de 8 de julho de 2022
  |     Data da Publicação: 08/07/2022   |   Imprimir

18 São Paulo, 132 (136) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 9 de julho de 2022

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 79 DE 8-7-2022

Fixa o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, na unidade que específica.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 66.824, de 07 de junho de 2022,

Resolve:

Artigo 1ºFixar o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária, a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, prevista nos artigos 18, inciso II e 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, conforme Anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º – A concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 66.824, de 07 de junho de 2022 se concretizará por meio de Portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Parágrafo único – A concessão da gratificação referida no “caput” deste artigo, além do número fixado, bem como a servidores que não desempenham as atividades de vigilância e manutenção da segurança nas unidades de saúde desta Pasta, integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, implicará em responsabilidade funcional ao Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de agosto de 2021.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SAP nº 79, de 8 de julho de 2022.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

UNIDADE DE SAÚDE DO (A) Qde fixada

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE 06

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial