Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 034, de 30 de março de 2022
  |     Data da Publicação: 31/03/2022   |   Imprimir

64 – São Paulo, 132 (64) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 31 de março de 2022

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP, 034 de 30-03-2022

Regulariza, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a instituição da 2ªCélula de Intervenção Rápida – CIR no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru” de Bauru subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência legal e considerando:

· as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19 de junho de 2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23 de setembro de 2009;

· que o processo que trata da instituição da 2ª CIR no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;

· que a regularização da instituição da CIR no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;

· que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,

· que a CIR do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.

RESOLVE:

Artigo 1ºRegularizar a instituição da 2ª Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé de Azevedo” de Bauru da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial