RESOLUÇÃO SAP Nº 28, DE 20-2-2024.
O Secretário da Administração Penitenciária, resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescidos ao artigo 1º, da Resolução SAP nº 167, de 21 de dezembro de 2017, os dispositivos a seguir especificados, passando a vigorar com a redação a seguir:
“Artigo 1º – Os Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais Operacionais, quando indicados para a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor do Grupo de Segurança e Disciplina, para efeitos de Substituição e Designação, deverão ser credenciados junto ao Secretário da Pasta.
Parágrafo único – Para os demais cargos de direção, o credenciamento será realizado perante o Coordenador das respectivas Coordenadorias.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.