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Resolução – SAP Nº 02, de 9 de janeiro de 2026
  |     Data da Publicação: 12/01/2026   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 12 de janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SAP N° 02, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Altera dispositivos da Resolução SAP n.° 074, de 30 de setembro de 2025, com modificação de 1º de outubro de 2025, que dispõe sobre a realização de processos de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de seus órgãos vinculados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos que passam a vigorar com a seguinte redação:

I– o § 4º do artigo 5°:

“Art. 5°

§ 4º Finalizado o Processo de Apuração Preliminar de Fatos Disciplinares – PAPFD nas unidades administrativas ou estabelecimentos penais, com sugestão de instauração de procedimento disciplinar ou de arquivamento, envolvendo servidores da área meio, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Administrativa, por intermédio da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, para análise e deliberação quanto ao regular prosseguimento.” (NR)

II – o § 2º do artigo 20:

“Art. 20

§ 2º O despacho que determinar a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, contendo apenas as iniciais do nome do(a) servidor(a), os dois primeiros dígitos do documento de identificação e o cargo.” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(PROCESSO SEI – 006.00392786/2025-88).