DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 10 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SAP N° 018/2025, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para revisão da Resolução SAP nº 12, de 2022, que dispõe sobre a realização de Apurações Preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e dá outras exceções.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da Administração Pública Direta e das autarquias, altera as leis complementares que especifica e dá disposições correlatas;
A Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o estatuto de seus integrantes e dá outras disposições;
As disposições finais da Lei Complementar n°1.419, de 27 de dezembro de 2024, que introduzem alterações significativas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, com destaque para os mecanismos de resolução alternativa de conflitos no âmbito administrativo-disciplinar, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O Decreto Estadual nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Direta e das Autarquias do Estado, regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e dá disposições correlatas;
O Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária;
A Resolução SAP n°128, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a estrutura organizacional e define as competências e atribuições das unidades administrativas da Polícia Penal do Estado de São Paulo;
O Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a apuração preliminar e o termo de ajuste de conduta previstos nos artigos 265 e 267-E a 267-M da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como sobre a apuração preliminar atinente à prática de assédio moral, assédio sexual, conduta discriminatória e enriquecimento ilícito, por agente público, no âmbito da Administração Pública estadual;
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir Grupo de Trabalho (GT) para revisão da Resolução SAP nº 12, de 2022, que dispõe sobre a realização de Apurações Preliminares no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária.
Artigo 2º – Designar, respectivamente, o responsável, seu suplente e demais membros do Grupo de Trabalho, abaixo relacionados:
I-Patrícia Helena de Oliveira, RG nº 29.965.645-7, Corregedora Administrativa;
II-Luís Fernando Fávaro, RG nº 40.196.098-5, Corregedor Geral da Polícia Penal;
III-Anderson Palmela Machado, RG n°55.958.543-3, Chefe de Divisão de Informações, Monitoramento, Elaboração de Pareceres e Instruções Normativas, da Corregedoria Geral da Polícia Penal;
IV-Flávia Correia C. Marcondes Salgado, RG n°26.177.431-1, Corregedora Auxiliar da Corregedoria Administrativa;
V-Luís Augusto Vale Júnior, RG n°28.818.633-3, Corregedor Auxiliar da Corregedoria Administrativa; e
VI-Viviane Gois Botoni, RG n°24.164.627-3, Assessora II da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa.
Artigo 3º – Para o cumprimento dos objetivos deste Grupo de Trabalho, a Responsável poderá convocar servidores cuja experiência e conhecimento técnico possam contribuir para os trabalhos.
Artigo 4° Esta Resolução entra em vigor nos dados de sua publicação. (SEI-006.00097912/2025-93).