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Resolução – SAP Nº 48, de 09 de junho de 2025
  |     Data da Publicação: 11/06/2025   |   Imprimir

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 11 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SAP N° 48/2025, DE 09/06/2025

Revoga a Resolução SAP n.º 67 de 12 de junho de 2023.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições normativas,

previstas no artigo 22, do Anexo I, do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo

Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de

2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro

da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras

providências;

CONSIDERANDO a Resolução SAP 128 de 26 de dezembro de 2024 que estabelece a

estrutura organizacional e define as competências e atribuições das unidades administrativas de

Nível 1 a 13, da Polícia Penal do Estado de São Paulo e a Resolução SAP n.º 015 de 05 de março de

2025 que altera e revoga dispositivos da Resolução SAP – 128, de 26 de dezembro de 2024 e dá

outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do repositório de normativas existentes,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica revogada a Resolução SAP n.º 67, de 12 de junho de 2023 que fixa os

valores de honorários a serem pagos aos profissionais de nível superior dos cursos de Serviço

Social, Psicologia ou Medicina, com Especialização em Psiquiatria, credenciados pela Secretaria da

Administração Penitenciária – SAP, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania –

CRSC, para a prestação de serviços de realização de perícias, elaboração de laudos, relatórios,

pareceres, exames, avaliações e demais ações de reintegração social, com fins de progressão de

regime e/ou cessação de periculosidade na área da execução penal, desenvolvidas no âmbito das

Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo;

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLO STREIFINGER

Secretário de Estado