Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal, o Sistema Penal de Gestão de Integridade – SPGI, com a finalidade de fortalecer a cultura institucional de ética e integridade, por meio da prevenção, detecção e tratamento de práticas irregulares, como a corrupção, fraudes, desvios éticos e demais ilícitos administrativos.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– Que a Lei Complementar N° 1.416, de 26 de setembro de 2024, estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências;
– Que o Decreto N° 67.683, de 03 de maio de 2023, institui o plano Estadual de Promoção de Integridade, e que, dentre outras, são diretrizes: a melhoria constante da gestão pública, com ênfase na eficiência e na qualidade da prestação de serviços e utilidades públicas; o compromisso dos agentes públicos de contribuir com uma cultura organizacional de integridade, transparência, ética e conformidade legal e o incremento da confiança dos administrados nas instituições públicas;
– Que a Resolução SAP N° 128, de 26 de dezembro de 2024, estabelece a estrutura organizacional e define as competências e atribuições das unidades administrativas de Nível 1 a 13, da Polícia Penal do Estado de São Paulo;
– Que a Resolução SAP N° 129, de 30 de janeiro de 2025, aprova o detalhamento da estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária;
– Que é imprescindível a criação de condições necessárias para que os servidores atendam às ações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos internos de prevenção de não conformidades administrativas e operacionais, promovendo um ambiente de trabalho íntegro e transparente; e
– Que a Unidade de Gestão de Integridade (UGI) manterá interlocução direta com todos os níveis hierárquicos da estrutura do respectivo órgão.
Resolve:
SEÇÃO I – Das disposições preliminares
Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal, o Sistema Penal de Gestão de Integridade – (SPGI), coordenado e orientado pela Unidade de Gestão de Integridade (UGI) da Secretaria da Administração Penitenciária, com as seguintes atribuições:
I- Acompanhar a execução, a comunicação, a implantação e o monitoramento do programa de integridade definido pela UGI;
II Desempenhar o papel de multiplicador, desenvolvendo ações de capacitação e de reciclagem periódica para os agentes públicos subordinados de todos os níveis hierárquicos, conforme orientações da UGI;
III – Zelar pela divulgação ampla das ações contínuas de conscientização e comunicação;
IV -Coordenar, em conjunto com a UGI, a gestão dos riscos para a integridade;
V – Reportar à UGI a situação em que se encontra o desenvolvimento do programa de integridade;
VI – Reportar à UGI as situações que podem comprometer o programa de integridade;
VII – Promover constante interlocução com a UGI; e
VIII – Adotar as medidas necessárias para execução do plano de ação traçado pela UGI.
SEÇÃO II – Composição
Artigo 2°. O Sistema de Gestão Penal de Integridade (SPGI) será composto e gerido pelas seguintes autoridades:
I – Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal;
II – Coordenador Geral de Administração Integrada;
III – Coordenador Geral de Execução Penal;
IV- Coordenador De Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;
V – Coordenador De Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
VI – Coordenador De Execução Penal da Região Central do Estado;
VII – Coordenador De Execução Penal da Região Noroeste do Estado;
VIII – Coordenador De Execução Penal da Região Oeste do Estado;
IX – Coordenador De Execução Penal da Região Norte do Estado;
X – Coordenador de Ensino, Cultura e Pesquisa; e
XI – Diretores de Unidades Penais.
Parágrafo Único As autoridades listadas designarão agente público responsável e substituto como elemento de ligação com a UGI Central, dentre servidores com vínculo funcional permanente, capacidade técnica e reputação ilibada, sem prejuízo das funções e atribuições legais e cotidianas que já exercem.
SEÇÃO III – Da Estrutura do SPGI
Artigo 3°. O Sistema Penal de Gestão de Integridade será operacionalizado por meio de estrutura composta por três níveis articulados e complementares: Unidade Central (UGI-SAP), Unidades Regionais de Integridade (URI) e Unidades Locais de Integridade (ULI).
§1°. A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) Central, vinculada à Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, nos termos do artigo 37, inciso XIX, da Resolução SAP n° 129, de 30 de janeiro de 2025, é o órgão coordenador e orientador máximo do Sistema Penal de Gestão de Integridade, com as seguintes atribuições:
I Definir diretrizes estratégicas e metodológicas para a implementação e o monitoramento do Programa de Integridade;
II – Consolidar informações e relatórios das instâncias regionais e locais;
III – Coordenar a articulação com os órgãos centrais do Sistema Estadual de Promoção da Integridade; e
IV – Promover ações integradas de formação, capacitação e comunicação institucional.
§2º. As Unidades Regionais de Integridade (URI) serão instituídas no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Execução Penal, sendo compostas por servidor designado e substituto, com reputação ilibada e capacidade técnica, com as seguintes atribuições:
I – Supervisionar, apoiar e consolidar a execução das ações de integridade nas Unidades Prisionais sob sua jurisdição;
II – Atuar como elo institucional entre as Unidades Locais de Integridade e a UGI Central; e
III Elaborar relatórios periódicos sobre a evolução dos programas de integridade, propondo ajustes e melhorias.
§3º. As Unidades Locais de Integridade (ULI) serão instituídas em cada Unidade Prisional, com a designação formal de um responsável e substituto, com reputação ilibada e capacidade técnica, com as seguintes atribuições:
I – Executar localmente as diretrizes estabelecidas pelo SPGI;
II – Promover ações de sensibilização, identificar riscos e propor medidas corretivas, com reporte contínuo à respectiva URI; e
III Garantir, por meio da direção da Unidade Prisional, as condições necessárias ao funcionamento efetivo da ULI.
Artigo 4°. A comunicação entre os níveis do SPGI será formal, padronizada e contínua, mediante rotinas de reuniões periódicas e envio de relatórios entre as ULIs, URIs e a UGI Central, conforme orientações complementares que serão emitidas pela Subsecretaria de Controle Interno e Segurança.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO STREIFINGER
Secretário de Estado