Designa membros do Comitê da Mulher Presa e Egressa do Sistema Prisional, constituído pela Resolução SAP n.° 34, de 10 de março de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência legal e,
Considerando os termos do artigo 3º, da Resolução SAP n.º 34, de 10 de março de 2014
Resolve:
Art. 1º Designar servidores para integrarem o Comitê da Mulher Presa e Egressa do Sistema Prisional, instituído pela Resolução SAP n.° 34, de 10-3-2014, para elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas, programas e serviços voltados às mulheres em cumprimento de pena e egressas do Sistema Prisional;
Art. 2º Passam a integrar o comitê de que trata o artigo 1º desta resolução, os servidores a seguir relacionados, responsáveis pela representação setorial nas atividades desenvolvidas pelo grupo, de acordo com suas respectivas atribuições:
I – Representando a Presidência:
- a) Carolina Passos Branquinho Maracajá, RG n.º 24.496.631-X, Coordenadora de Reintegração Social e Cidadania, como Presidente; e
- b) Adriana Alkmin Pereira Domingues, RG n.° 26.810.130-9, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, como Vice-Presidente.
II – Representantes da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
- a) Luiz Henrique Negrão, RG n.º 27.986.573-9, Chefe de Departamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha – Titular;
- b) Eliana Dalla Vecchia, RG n.º 11.457.010-3, Assistente Técnico II, 1ª Suplente;
- c) Rita de Cassia Mauerwerk Perri, Chefe de Serviço – Serviço Regional de Atenção à Saúde da População Prisional (SRASPP) – Serviço Regional I – Região Metropolitana de São Paulo – 2ª Suplente.
III – Representantes da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania:
- a) Yara Nóbrega Toscano, RG n.° 21.883.560-7, Chefe do Departamento de Atenção à Pessoa Egressa e Família – Titular;
- b) Maria Aparecida Gobato Lopes Castro, RG n.º 16.910.778-4, Chefe do Departamento de Ações de Reintegração Social – Suplente;
- c) Cláudia Aparecida do Prado Raulino, RG n.º 21.865.801, Policial Penal – 2ª Suplente.
IV – Representantes da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo:
- a) Jucélia Gonçalves da Silva, RG n.° 30.542.258-3, Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan – Titular;
- b) Nívia Claudia Firmo Seravali, RG n.° 30.774.788-8, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social) da Penitenciária Feminina de Sant’Ana – Suplente.
V – Representantes da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central:
- a) Luciana Proença de Moraes, RG n.° 40.702.728-2, Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Campinas – Titular;
- b) Pedro Rodrigo de Freitas, RG n.º 32.401.493-4, Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim – Suplente.
VI – Representantes da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
- a) Ludimila Martins Pombo Albanese, RG n.° 29.894.270-7, Chefe de Divisão da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier”, de Tremembé – Titular;
- b) Michele Adriana de Gouvea Gomes, RG n.° 30.708.785-2, Chefe de Divisão do Complexo Penal de Tremembé – Suplente.
VII – Representantes da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste:
- a) Graziella Fernanda Rodrigues, RG n.° 26.768.302-9, Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí – Titular;
- b) Ana Carolina Sorrentino dos Santos Manzato, RG n.° 30.826.122-47, Chefe de Secão de Apoio Técnico Administrativo da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí- Suplente.
VIII – Representantes da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste:
- a) Eduardo Morello Ferreira, RG n.º 27.570.781-7, Chefe de Divisão do Complexo Penal de Tupi Paulista – Titular;
- b) Cleia Aparecida Barbosa dos Santos Fiabani, RG n.º 20.378.358-X, Chefe de Serviço de Reintegração Social do Complexo Penal de Tupi Paulista – Suplente.
IX – Representantes da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte:
- a) Edna Sizuka Takahama, RG n.° 16.209.891-7, Chefe de Divisão do Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara – Titular;
- b) Eliane Cristina da Silva, RG n.° 45.047.337-5, Policial Penal, Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara – Suplente.
X – Representantes da Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário:
- a) Sandra Rodrigues de Sousa, RG n.º 19.412.764-3, Analista Administrativo – Titular;
- b) Graziela Jobst Guerra Moreira, RG n.º 54.493.701-6, Assistente II – Suplente.
XI – Representantes da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa:
- a) Leny Melo de Morais, RG n.º 29.319.484-1, Chefe de Divisão de Relações Institucionais – Titular;
- b) Hellen Cristina da Silva, RG n.° 46.262.362-2, Chefe de Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – 1ª Suplente;
- c) Márcia Clementino Costa Cortelline, RG. n.° 21.254.698-3, Chefe de Divisão de Especialização da Polícia Penal – 2ª Suplente.
XII – Representantes da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap):
- a) Eunice Rosa Godinho RG n.º 22.573.541-6. Superintendente de Atendimento e Promoção Humana – Titular;
- b) Maronildes Ribeiro da Silva Vitorazzo RG n.º 19.262.822-7 e CPF 083.137.228-10. Gerente de Recursos Humanos, Suplente.
XIII- Representantes de Políticas Específicas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania:
- a) Thais Lasevicius, RG n.º 40.453.246-9, Chefe de Serviço de Políticas Específicas – Titular;
Art. 3º A comissão estará validamente reunida com a totalidade de seus membros titulares, ou na ausência, de seus suplentes.
Art. 4º Os membros indicados acima não receberão remuneração específica para o desempenho de suas atividades, no entanto, estarão automaticamente dispensados de suas obrigações no local de trabalho para participar das reuniões do comitê.
Art. 5º A Presidente do comitê, se entender necessário, poderá convidar outros servidores da Secretaria da Administração Penitenciária, da Polícia Penal ou de outros órgãos, por seus conhecimentos e experiências profissionais, para contribuir na realização dos trabalhos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP n.º 028, de 07 de abril de 2025.
São Paulo, na data da assinatura digital.
MARCELLO STREIFINGER Secretário de Estado