Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP Nº 137/2023
Estabelece Rotina de Inspeção das Unidades Prisionais Subordinadas às Respectivas Coordenadorias Regionais.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea “i”,
do inciso I, do artigo 48, do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002,
Considerando o contido no artigo 12, inciso IV, alíneas “a” e “b”, inciso V, alínea “a”,
e no artigo 26, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011,
que reorganiza as Coordenadorias de Unidades Prisionais da Secretaria da Administração
Penitenciária;
Considerando a necessidade de constante aprimoramento dos serviços prestados
pelas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária,
Resolve:
Artigo 1º – Os Coordenadores Regionais realizarão, quinzenalmente, inspeção
nas unidades prisionais subordinadas, na conformidade do disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O Coordenador Regional informará, por e-mail, ao Corregedor
Administrativo do Sistema Penitenciário o dia, a hora e a unidade que será inspecionada
na respectiva semana.
Artigo 2º – É objetivo da inspeção identificar não-conformidades e garantir o
perfeito funcionamento da unidade prisional e dos serviços oferecidos.
Artigo 3º – A inspeção será realizada por meio das seguintes atividades:
I – conferência do emprego dos meios materiais disponibilizados à unidade prisional;
II – verificação do emprego do pessoal nas atividades designadas, horários de trabalho,
escalas de serviço e afastamentos;
III – verificação das condições de higiene e salubridade das instalações destinadas aos
servidores e às pessoas privadas de liberdade;
IV – conferência da qualidade da alimentação oferecida na unidade;
V – avaliação das condições estruturais das instalações;
VI – verificação do funcionamento:
a) dos sistemas de segurança da unidade prisional;
b) dos sistemas de backup de energia elétrica;
c) do abastecimento de água e coleta de esgoto;
d) dos bloqueadores de celular e anti-drone;
e) da coleta e descarte de lixo e dejetos;
VII – verificação da gestão de contratos.
Artigo 4º – Quinzenalmente o Coordenador Regional escolherá uma unidade
prisional subordinada para realizar a inspeção.
Parágrafo único – O Coordenador será acompanhado por dois servidores da
Coordenadoria que o auxiliarão nas verificações e anotações das não-conformidades.
Artigo 5º – Durante a inspeção serão preenchidas planilhas específicas
disponíveis no site da Secretaria da Administração Penitenciária.
§1º – Constituem planilhas decorrentes desta resolução:
I – Planilha de Inspeção – Administração;
II – Planilha de Inspeção – Administração Complementar;
III – Planilha de Inspeção – Estrutura;
IV – Planilha de Inspeção – Alimentação, Higiene e Saúde;
V – Planilha de Inspeção – Segurança;
VI – Planilha de Inspeção – Contratos.
§2º – Para o preenchimento das planilhas deverão ser observados os seguintes campos:
I – Coordenadoria;
II – Unidade;
III – Setor;
IV – Data e hora da inspeção;
V – Quesitos respondidos com “Sim” ou “Não”;
VI – Campo explicativo para justificar não-conformidades;
VII – Assinaturas do Coordenador Regional, Diretor da Unidade e servidores participantes;
VIII – Número de RG dos signatários;
IX – Indicação dos contratos existentes na unidade;
X – Indicação de outros contratos não listados;
XI – Identificação do setor inspecionado.
§3º – O verso das planilhas poderá ser utilizado para detalhar as não-conformidades e
as providências adotadas.
§4º – As planilhas ficarão arquivadas na Coordenadoria Regional para comparação em
inspeções futuras.
§5º – Após a inspeção as planilhas deverão ser assinadas pelos responsáveis.
§6º – Cópias das planilhas deverão ser encaminhadas, via SEI, ao Diretor de Inteligência
e Segurança Penitenciária e ao Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário
no prazo de até 72 horas após a inspeção.
§7º – A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário poderá utilizar as planilhas
como parâmetro para correições.
Artigo 6º – A planilha de inspeção Administração será acompanhada da
planilha Administração Complementar para detalhamento das verificações administrativas.
Artigo 7º – As não-conformidades identificadas serão solucionadas pelo
Coordenador Regional quando de sua competência ou encaminhadas às autoridades competentes.
Artigo 8º – A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário poderá
utilizar as planilhas desta resolução em procedimentos de correição.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial.