Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP Nº 136, de 29 de novembro de 2023
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para autorização e emissão do termo de
acautelamento para uso de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito e acessórios,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária ainda que fora de serviço,
aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, conforme artigo 48, inciso II, alíneas “b”
e “c”, do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002,
Considerando:
A necessidade de regulamentar o uso de arma de fogo, munições e colete balístico pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, ainda que fora de
serviço, sob regime de acautelamento pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
O disposto no art. 6º, inciso VII e §1º-B da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
alterada pela Lei nº 12.993/2014.
O disposto no Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Resolve:
Artigo 1º – Estabelecer procedimentos para autorização e emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo, munições e colete balístico pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§1º – O acautelamento abrangerá inicialmente os servidores que desempenham atividades na
COREMETRO e os agentes classificados nas bases de escolta das Coordenadorias Regionais.
§2º – Para fins desta resolução entende-se por arma de fogo e acessórios as armas de fogo de uso
permitido ou restrito, munições e coletes balísticos.
Artigo 2º – A Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, realizará a cautela individual de arma de fogo de propriedade do Estado aos servidores autorizados.
Parágrafo único – O acautelamento destina-se exclusivamente às atividades profissionais e exige
porte de arma, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio.
Artigo 3º – A autorização para acautelamento constitui ato discricionário da autoridade administrativa, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Parágrafo único – Não será concedido acautelamento aos servidores que:
I – tenham perdido ou extraviado arma anteriormente sob sua responsabilidade;
II – tenham porte de arma suspenso ou revogado;
III – estejam respondendo a processo administrativo ou criminal relacionado ao uso de arma;
IV – tenham efetuado disparo por descuido ou sem necessidade;
V – tenham sido flagrados portando arma alcoolizados ou sob efeito de substâncias;
VI – tenham porte de arma particular indeferido.
Artigo 4º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessado deverá apresentar requerimento de acautelamento ao Diretor do GRAEVP.
O requerimento deverá conter documentos como:
foto 3×4;
RG;
CPF;
título de eleitor;
comprovante de endereço;
certificado de habilitação para uso de arma;
ficha funcional;
certidão de antecedentes criminais.
Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
Artigo 5º – O termo de acautelamento deverá conter identificação do servidor, unidade de lotação, descrição da arma de fogo, munições e colete balístico.
Parágrafo único – O agente terá direito a três cargas completas de munição.
Artigo 6º – Havendo disponibilidade de armamento, será emitido termo de acautelamento em até 30 dias.
§1º – O agente deverá assinar termo de responsabilidade assumindo a guarda e manutenção do
material.
§2º – O termo terá validade de 5 anos, podendo ser prorrogado.
Artigo 7º – É proibido utilizar arma de fogo acautelada para atividades particulares.
Artigo 8º – A concessão do acautelamento terá validade de 5 anos, podendo o servidor ser convocado para apresentação da arma sempre que solicitado.
Artigo 9º – O servidor deverá portar o termo de acautelamento e a carteira funcional sempre que estiver em posse da arma.
Artigo 10 – Em caso de disparo da arma, o servidor deverá comunicar o fato e apresentar boletim de ocorrência.
Artigo 11 – Irregularidades envolvendo arma de fogo deverão ser imediatamente apuradas.
Artigo 12 – O termo de acautelamento poderá ser suspenso em casos de licença médica, problemas de saúde mental ou outras situações que impeçam o manuseio da arma.
Artigo 13 – O termo de acautelamento será cassado em casos como condenação criminal, processo disciplinar com decisão final, aposentadoria, exoneração ou morte do servidor.
Artigo 14 – Durante sindicância ou processo administrativo poderá ser determinado o recolhimento da arma e da carteira funcional.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial.
Anexos:
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Requerimento para carga e cautela de arma de fogo e acessórios
| Nome: | |||
| RG: | CPF: | ||
| Título de Eleitor: | |||
| Data de Nascimento: | |||
| Nome do Pai: | |||
| Nome da Mãe: | |||
| Telefone Residencial: | Celular: | ||
| Telefone de Contato 1: | |||
| Telefone de Contato 2: | |||
| Email: | |||
| Endereço Residencial: | |||
| Unidade de Lotação: | |||
| Cargo: | Função: | ||
| Material Solicitado: | |||
Declaro verdadeiros os dados que consignei neste requerimento, bem como os documentos anexados.
São Paulo, ____ de __________________ de ______.
De acordo.
________________________________________
Assinatura do Coordenador de Unidades Prisionais
________________________________________
Assinatura do Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
ANEXO II
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Termo de Acautelamento de Arma de Fogo e Acessórios
| Nome completo: | |
| Nº da Carteira de Identidade Funcional (CIF): | |
| Coordenadoria de Unidades Prisionais: | |
| Unidade Prisional: | |
| Nº do processo administrativo: | |
| Data da concessão: | |
| Validade do termo: |
Características da arma de fogo
| Modelo | Nº de série | Calibre | Capacidade | Espécie | Patrimônio |
Munições
| Marca | Tipo | Calibre |
Colete balístico
| Marca | Modelo | Nível de proteção | Nº de série | Patrimônio |
_____________________________________
Coordenador de Unidades Prisionais
_____________________________________
Diretor do GRAEVP