Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 136, de 29 de novembro de 2023
  |     Data da Publicação: 01/12/2023   |   Imprimir

Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP Nº 136, de 29 de novembro de 2023

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para autorização e emissão do termo de
acautelamento para uso de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito e acessórios,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária ainda que fora de serviço,
aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, conforme artigo 48, inciso II, alíneas “b”
e “c”, do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002,

Considerando:

A necessidade de regulamentar o uso de arma de fogo, munições e colete balístico pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, ainda que fora de
serviço, sob regime de acautelamento pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

O disposto no art. 6º, inciso VII e §1º-B da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
alterada pela Lei nº 12.993/2014.

O disposto no Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Resolve:

Artigo 1º – Estabelecer procedimentos para autorização e emissão do termo de acautelamento para uso de arma de fogo, munições e colete balístico pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§1º – O acautelamento abrangerá inicialmente os servidores que desempenham atividades na
COREMETRO e os agentes classificados nas bases de escolta das Coordenadorias Regionais.

§2º – Para fins desta resolução entende-se por arma de fogo e acessórios as armas de fogo de uso
permitido ou restrito, munições e coletes balísticos.

Artigo 2º – A Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, realizará a cautela individual de arma de fogo de propriedade do Estado aos servidores autorizados.

Parágrafo único – O acautelamento destina-se exclusivamente às atividades profissionais e exige
porte de arma, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio.

Artigo 3º – A autorização para acautelamento constitui ato discricionário da autoridade administrativa, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Parágrafo único – Não será concedido acautelamento aos servidores que:

I – tenham perdido ou extraviado arma anteriormente sob sua responsabilidade;
II – tenham porte de arma suspenso ou revogado;
III – estejam respondendo a processo administrativo ou criminal relacionado ao uso de arma;
IV – tenham efetuado disparo por descuido ou sem necessidade;
V – tenham sido flagrados portando arma alcoolizados ou sob efeito de substâncias;
VI – tenham porte de arma particular indeferido.

Artigo 4º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessado deverá apresentar requerimento de acautelamento ao Diretor do GRAEVP.

O requerimento deverá conter documentos como:

foto 3×4;
RG;
CPF;
título de eleitor;
comprovante de endereço;
certificado de habilitação para uso de arma;
ficha funcional;
certidão de antecedentes criminais.

Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).

Artigo 5º – O termo de acautelamento deverá conter identificação do servidor, unidade de lotação, descrição da arma de fogo, munições e colete balístico.

Parágrafo único – O agente terá direito a três cargas completas de munição.

Artigo 6º – Havendo disponibilidade de armamento, será emitido termo de acautelamento em até 30 dias.

§1º – O agente deverá assinar termo de responsabilidade assumindo a guarda e manutenção do
material.

§2º – O termo terá validade de 5 anos, podendo ser prorrogado.

Artigo 7º – É proibido utilizar arma de fogo acautelada para atividades particulares.

Artigo 8º – A concessão do acautelamento terá validade de 5 anos, podendo o servidor ser convocado para apresentação da arma sempre que solicitado.

Artigo 9º – O servidor deverá portar o termo de acautelamento e a carteira funcional sempre que estiver em posse da arma.

Artigo 10 – Em caso de disparo da arma, o servidor deverá comunicar o fato e apresentar boletim de ocorrência.

Artigo 11 – Irregularidades envolvendo arma de fogo deverão ser imediatamente apuradas.

Artigo 12 – O termo de acautelamento poderá ser suspenso em casos de licença médica, problemas de saúde mental ou outras situações que impeçam o manuseio da arma.

Artigo 13 – O termo de acautelamento será cassado em casos como condenação criminal, processo disciplinar com decisão final, aposentadoria, exoneração ou morte do servidor.

Artigo 14 – Durante sindicância ou processo administrativo poderá ser determinado o recolhimento da arma e da carteira funcional.

Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial.

Anexos:

ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Requerimento para carga e cautela de arma de fogo e acessórios

Nome:
RG: CPF:
Título de Eleitor:
Data de Nascimento:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Telefone Residencial: Celular:
Telefone de Contato 1:
Telefone de Contato 2:
Email:
Endereço Residencial:
Unidade de Lotação:
Cargo: Função:
Material Solicitado:

Declaro verdadeiros os dados que consignei neste requerimento, bem como os documentos anexados.

São Paulo, ____ de __________________ de ______.

De acordo.

________________________________________
Assinatura do Coordenador de Unidades Prisionais

________________________________________
Assinatura do Diretor do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária

ANEXO II

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Termo de Acautelamento de Arma de Fogo e Acessórios

Nome completo:
Nº da Carteira de Identidade Funcional (CIF):
Coordenadoria de Unidades Prisionais:
Unidade Prisional:
Nº do processo administrativo:
Data da concessão:
Validade do termo:

Características da arma de fogo

Modelo Nº de série Calibre Capacidade Espécie Patrimônio

Munições

Marca Tipo Calibre

Colete balístico

Marca Modelo Nível de proteção Nº de série Patrimônio

_____________________________________
Coordenador de Unidades Prisionais

_____________________________________
Diretor do GRAEVP