Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução do Secretário, de 27/04/2023
Resolução SSP/SAP Nº 01, de 25 de abril de 2023.
Disciplina os procedimentos de execução das medidas cautelares de monitoração
eletrônica, impostas por meio de determinações judiciais, proferidas durante audiências
de custódia na Capital.
Considerando a identificação da existência de milhares de processados submetidos a medidas
cautelares processuais diversas da prisão sem os adequados mecanismos de monitoramento e
acompanhamento das respectivas condições legais e judiciais, o que tem fomentado a reiteração
criminal e impactado negativamente a segurança pública do Estado, com o aumento dos números de
roubos, furtos e receptação, dentre outros, cometidos pelos beneficiários da referida medida;
Considerando que a Secretaria da Segurança Pública instituiu, por meio da Resolução SSP
nº 21, de 10 de abril de 2023, o Sistema de Informações e Prevenção a Reiteração Criminal – SP
RECRIM, com o objetivo de integrar, consolidar, monitorar, divulgar, avaliar e aperfeiçoar os dados e
informações relativas ao problema da reiteração criminal no Estado de São Paulo, bem como as
políticas, serviços, programas e ações destinadas à mitigação do problema e consequente aumento da
prevenção criminal e melhoria da segurança pública da população paulista;
Considerando que se encontram em fase de finalização, no âmbito da Secretaria da Segurança
Pública, estudos e análises destinados à realização de procedimento licitatório, para contratação
de serviços de monitoramento eletrônico, com o objetivo de ampliar a possibilidade de
disponibilização, ao Poder Judiciário, dos equipamentos necessários à efetivação da medida cautelar
de monitoração eletrônica, prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, para todo o Estado.
Considerando que a Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, possui, em vigência,
contratos e serviços para execução da medida de monitoração eletrônica, destinadas a suprir a
necessidade da Pasta, em relação à aplicação de medidas legais aos sentenciados, que cumprem
pena no sistema penitenciário do Estado, ou em decorrência de cumprimento de decisões judiciais, e
Considerando a relevância e urgência da implementação de políticas públicas, programas e ações
focadas no incremento da tecnologia e integração entre os diversos poderes e órgãos públicos,
especialmente no que diz respeito ao aperfeiçoamento do acompanhamento e monitoramento do
cumprimento das condições legais e judiciais, impostas em penas e medidas cautelares diversas da
prisão, no Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º – Determinar que a implementação, a execução e o monitoramento das medidas
cautelares de monitoração eletrônica, impostas por meio de determinações judiciais, proferidas
durante audiências de custódia na Capital, serão de responsabilidade da Secretaria da
Segurança Pública, que utilizará, até a finalização do processo licitatório específico da Pasta, os
serviços de monitoramento eletrônico disponibilizados pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Art. 2º – A implementação será realizada nas próprias dependências do Fórum Criminal da Barra
Funda, em ambiente disponibilizado pelo Poder Judiciário, por integrantes da Secretaria da Segurança
Pública, imediatamente após a expedição da determinação judicial impositiva, sem prejuízo dos demais
procedimentos inerentes à realização da audiência de custódia naquele local.
Art. 3º – A inserção dos dados e informações no sistema tecnológico relativo à execução e
monitoramento da medida cautelar de monitoração eletrônica também será realizada por integrantes
da Secretaria da Segurança Pública, em ambiente virtual disponibilizado pela Secretaria da
Administração Penitenciária.
Parágrafo único – O acesso ao ambiente virtual, disponibilizado pela Secretaria da
Administração Penitenciária, para os procedimentos previstos no caput deste artigo, será realizado
pelos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, em local definido, em comum acordo pelas
Pastas.
Art. 4º – Para cumprimento dos fins previstos nesta resolução, a Secretaria de Administração
Penitenciária definirá a quantidade de equipamentos a serem utilizados, de modo que não sejam
prejudicadas as atribuições regulares da Pasta, e, disponibilizará os meios de acesso e a capacitação
dos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, que serão responsáveis pela implementação,
execução e monitoramento das referidas medidas.
Art. 5º – Eventuais deliberações adicionais, que sejam necessárias para o cumprimento dos fins
previstos na presente resolução, serão realizadas de modo conjunto pela Secretaria de
Administração Penitenciária e Secretaria da Segurança Pública.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
São Paulo, 25 de abril de 2023.
GUILHERME DERRITE
Secretário da Segurança Pública
Gabinete do Secretário
MARCELLO STREIFINGER
Secretário da Administração Penitenciária
Gabinete do Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial